DA REDAÇÃO
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O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal, suspendeu a ação penal proveniente da Operação Rêmora, em decisão proferida nesta sexta-feira (31).
A operação apura um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários, que formavam um cartel.
“Portanto, inexistindo situação de iminente prescrição da pretensão punitiva estatal e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, entendo ser cabível e recomendável a suspensão do processo e, consequentemente, das audiências designadas para 3 e 4 de fevereiro, até o julgamento do mérito desta ação constitucional, quando só então será possível uma análise mais aprofundada da matéria”, afirmou o desembargador. A informação é do site Midiajur.