https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2019/10/joseriva-07-785x466.jpg

ALMT - Posto TRE - Abril

DURANTE 20 ANOS

Delação de Riva diz que organização criminosa agiu no Executivo e Legislativo

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

A colaboração premiada homologada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no último dia 20 de fevereiro, quinta-feira, do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), ex-deputado estadual José Geraldo Riva (sem partido), diz que o conteúdo envolve supostas condutas criminosas praticadas, supostamente, por ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas formando organização criminosa que ao longo de duas décadas, institucionalizaram a corrupção no Legislativo e no Executivo, chegando, em tese, a membros do Poder Judiciário, diz trecho da decisão do desembargador.

O acordo de delação foi firmado no dia 18 de dezembro passado, o pedido de homologação foi encaminhado ao Tribunal de Justiça e distribuído ao desembargador Marcos Machado por força de prevenção para julgamento da Operação denominada Arca de Noé.

Ao receber o pedido de homologação, o desembargador realizou audiência de conformidade para definir a legislação aplicável ao caso.

A audiência foi realizada com a presença dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Aparecido Turim, além dos advogados do colaborador, Almino Afonso Fernandes, Gustavo Lisboa Fernandes.

Posteriormente, no dia 10 de fevereiro, foi realizada a audiência para ratificação de voluntariedade do colaborador José Geraldo Riva, que estava acompanhado de seus advogados. O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, participou da audiência na qualidade de custos legis.

A homologação não representa juízo de valor sobre as declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade judicial ou ao Ministério Público.

Não significa concordância ou afirmação que as declarações são verdadeiras, as quais serão objetos de apuração futura ou servirão para serem valoradas em ações penais ou civis, em tramitação ou a serem instauradas.

O conteúdo das declarações do colaborador é protegido por sigilo, na forma do artigo 40, §7º, da Lei 12.850/2013.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *