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Decreto disciplina o funcionamento de conveniências em postos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Ilustração

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou na manhã desta segunda-feira (06) Decreto Municipal nº 7.869 que disciplina o funcionamento das lojas de conveniências localizadas em postos de combustíveis em Cuiabá. O novo decreto complementa as medidas de isolamento social estabelecidas em documento anterior de nº 7.868.

“Todas as medidas estão sendo tomadas para garantir a saúde e segurança da população. Como gestor, entendo a necessidade do comércio em se manter ativo e por isso estou buscando, juntamente com minha equipe técnica, estratégias para minimizar os danos ao empresariado também”, pontuou o prefeito de Cuiabá.

Fica então estabelecido que as lojas de conveniências localizadas em postos de combustíveis no perímetro do município de Cuiabá, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 13h. Lembrando que o consumo de produtos no local está proibido e que o funcionamento é apenas para compra e retirada do produto.

Confira as principais medidas de combate ao novo Coronavírus, decretadas pela prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro:

– Aulas em creches, escolas e CMEIs continuam suspensas de 06/04 até 10/05. Merenda continuará sendo fornecida para todos alunos em vulnerabilidade social da rede municipal de ensino. Alunos do ensino fundamental e EJA continuarão com acompanhamento pedagógico on-line.

– Atendimentos nos CRAS, CREA, albergues/abrigos apenas de forma individual, suspensão de atividades coletivas de 06/04 até 10/05.

– Restaurante Popular funcionará exclusivo para entrega de marmitas para pessoas em situação de rua.

– Suspensão do passe livre estudantil, tarifa social e cartão melhor idade de 06/05 a 10/05.

– Ônibus circularão 30%, sendo 10% exclusivamente para os profissionais da rede de saúde pública e privada. Já outros 20% só para usuários de atividades essenciais.

– Empresas de ônibus deverão disponibilizar álcool em gel, higienização a cada ponto final e lotação máxima de 50% da capacidade.

– Prorrogado por 90 dias os prazos de vencimento da taxa de vistoria de veículos, taxa de ocupação de solo, licenciamento e funcionamento, ISSQN fixo anual, a contar do dia 01/04.

– Home office para servidores municipais de 06/04 a 10/05 (não se aplica a servidores da área fim da saúde, fiscalização e demais funções essenciais).

– Fica estabelecido o antigo Pronto-socorro como unidade de referência ao covid-19 e Upa Verdão será unidade de apoio aos hospitais no combate ao Coronavírus.

– Suspensão das férias e licença prêmio dos servidores da área fim da saúde.

– Fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviço de 06/04 a 21/04 (shopping center, restaurantes, bares, lanchonetes, academias, clubes e similares e feiras livres e exposições em geral).

– Não se aplica aos seguintes estabelecimentos: Hospitais, clinicas e consultórios médicos, clínicas veterinárias e odontológicas em situação de urgência e emergência, supermercados e congêneres (padarias, açougues, lojas de conveniência, vedado consumo no local), farmácias, laboratórios, funerárias, bancos, lotéricas, transporte de valores, distribuidores de água e gás, segurança privada, serviços de táxi e aplicativo de transporte, lavanderias e higienização, materiais de construção, combustíveis, call center, transporte de cargas que possam acarretar desabastecimento, autopeças, borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos, construção civil sem atendimento ao público, agropecuárias com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, pet shops mediante agendamento e transporte de animais, correios, comércio de produtos naturais, suplementos e fórmulas sem consumo no local, fábricas e lojas de bolo sem consumo no local, lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, lava jatos exclusivamente para recepção e entrega domiciliar de veículo, empresas de controle de vetores e pragas.

– Igrejas e templos religiosos poderão manter suas portas abertas simbolicamente, vedada a celebração de cultos, missas e rituais coletivos.

– Os estabelecimentos deverão adotar medidas de controle de acesso e limitação de público de modo a evitar aglomerações e resguardar a distância mínima de 2 metros por cliente, bem como todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde.

– Horário de atendimento de supermercados, mercearias, açougues e similares: segunda a domingo e feriados, das 8h às 19h. (padarias poderão funcionar das 06h às 19h).

– Uso obrigatório de máscaras e luvas aos funcionários que atendem o público.

– Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterelização para os consumidores.

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