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CORONAVÍRUS

Desembargador suspende funcionamento de atividades não essenciais em VG

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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PM-MT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Kono, suspendeu o funcionamento de atividades não essenciais em Várzea Grande, e comércio deve fechar as portas. A decisão foi proferida no inicio da tarde desta quarta-feira (15).

Kono entendeu que a decisão de retomar o comércio viola os direitos sociais e as garantias fundamentais da população local. “Todavia, a medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, citou.

Ele atendeu a um Agravo de Instrumento da Defensoria Pública, essa decisão é válida até que a Prefeitura comprove sua capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumpram o ato normativo.

Outro ponto citado por Kono é que, ainda que o comércio adote medidas como o uso de máscaras e álcool em gel, não há como garantir a saúde dos funcionários e nem dos consumidores. Mário também destacou que a vida e a saúde da população estão acima da economia.

O desembargador também citou o decreto publicado pelo Governo do Estado, no qual restringe as atividades não consideradas essenciais em municípios com casos de transmissão comunitária, quando não é possível rastrear a origem da infecção. A cidade de Várzea Grande é um desses municípios.

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