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DANOS MATERIAIS E MORAIS

Consumidora é condenada em ação proposta contra Supermercados Comper

Divulgação

Nesta semana o supermercado Comper ganhou a ação judicial requeria por uma consumidora, por danos material e moral, que tramitava no Juizado Especial Cível do Jardim Glória de Várzea Grande. Ela foi condenada ao pagamento de uma multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.000,00), a ser corrigida até a época do seu efetivo pagamento, além das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

De acordo com o que consta nos autos a requerente, intencionalmente, distorceu a realidade dos fatos no intuito de induzir ao erro para, consequentemente, obter vantagem indevida, o que demonstrou uma atitude de deslealdade processual, caracterizando-se a manifestação inaugural como sendo a materialização de sua má-fé. Ressalta-se que o advogado Dr. Manoel Coelho e sua equipe, da rede Comper de Supermercados, esteve à frente do caso, e atuou com muita habilidade.

Vale lembrar que o fato ocorreu no dia quatro de fevereiro de 2019, quando a consumidora utilizou o caixa eletrônico de uma das unidades Comper e caiu no golpe da ‘troca do cartão’. Ela foi enganada pela ação de terceiros estelionatários, um dos suspeitos não só confessou para a autoridade policial a prática do crime patrimonial, como também, esclareceu que estava no caixa eletrônico e, juntamente com o seu comparsa, distraiu a vítima, vindo a realizar a troca dos cartões.

Não houve qualquer ação ou omissão por parte da empresa que informou que somente fornece o espaço físico para a instalação dos Caixas Eletrônicos Banco 24h, bem como, que não dispõe de qualquer funcionário habilitado para operar tais máquinas. No dia que ocorreu o fato, ela não formalizou reclamação ou solicitou filmagens das câmeras de segurança ao Comper, comprometendo a veracidade das suas alegações na época dos fatos, tendo somente ingressado com a demanda judicial em face desta empresa após ter obtido improcedência em ação contra o Banco Itaú, tendo alterado a narrativa fática entre a primeira ação proposta contra a instituição financeira e a segunda em face do Supermercado Comper induzindo o juízo a erro.

Conforme fundamentação da Magistrada que prolatou a sentença Dra. Viviane Brito Rebello Isernhagen, “condutas como a incorrida pela Reclamante (ou seja, ajuizando ações contra empresas distintas e o pior, distorcendo convenientemente em seu favor a realidade fática), onde o único intento é o lucro fácil, por meio da violação da boa-fé contratual e processual, têm abarrotado os juizados especiais de processos, retardando o julgamento de causas legítimas e onde as partes mais necessitam da efetiva prestação da tutela jurisdicional, razão pela qual, devem ser devidamente combatidas.”

A Rede Comper de Supermercado atua no estado de Mato Grosso há mais de 40 anos gera milhares de empregos diretos, contribui com o desenvolvimento do Estado e oferece para os seus clientes conforto e produtos de qualidade.

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