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LICENÇAS AMBIENTAIS

STF suspende trecho da Constituição de MT que dá poderes à ALMT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Gilberto Leite

A pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a vigência do artigo 279 da Constituição Estadual de Mato Grosso, onde condiciona a construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas à aprovação da Assembleia Legislativa.

Para Gilmar, o trecho viola o princípio da separação dos Poderes. A suspensão é da semana passada, segunda-feira (20). A decisão é monocrática e ainda deve ser colocada em pauta julgamento do mérito.

“Assim, pelo menos nesse juízo preliminar, a norma da Constituição do Estado do Mato Grosso parece violar o disposto no artigo 2º da Constituição Federal, estando presente o requisito do fumu boni iuris para a concessão da medida cautelar pleiteada”, fundamentou o ministro.

A liminar foi concedida monocraticamente sob o argumento de que os pedidos de licença ambiental em Mato Grosso são demorados por causa da complexidade de sua tramitação.

Ao analisar o caso, Gilmar citou um julgamento semelhante, conduzido pelo ministro aposentado Eros Grau.

Mendes, o do STF, resgatou que atividades classificadas como potencialmente danosas ao meio ambiente precisam de autorização com ato do Poder de Polícia, ou seja, do Poder Executivo.

O ministro também citou as normas gerais de licenciamento ambiental são de competência da União, a esfera federal do Poder Executivo. Essa demora foi um dos principais argumentos do governador quando ajuizou a questão.

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