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ALMT - Posto TRE - Abril

PROCEDIMENTO PRELIMINAR

Ministério de Contas de MT investiga desvio de finalidade de R$ 1,1 milhão em Cuiabá

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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MPC/MT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso instaurou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) com o objetivo de constatar a ausência de repasses ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal, pela Prefeitura de Cuiabá, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, no valor de R$ 1.145.878,00.

De acordo com o procedimento, não está descartada a possibilidade de desvio de finalidade na aplicação dos recursos do fundo.

O procedimento foi formalizado através da Portaria n° 13/2020, assinado pelo Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps e publicado no Diário Oficial de Contas.

A ausência de repasses nos três exercícios gerou o crescimento da dívida flutuante do tesouro para o fundo, nas Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e 2019 e nos balanços consolidados dos exercícios de 2018 e 2019, o que demonstrou que uma despesa prevista superior à realizada.

Para o Procurador de Contas do MP de Contas Gustavo Coelho Deschamps, caso não estabelecesse o procedimento, o risco seria de permanência da possível ilegalidade e de não atingimento dos objetivos a que se destina o fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá.

“Instauramos esse procedimento para apurar se houve ilegalidade na ausência de repasses ao fundo desde 2017 e até mesmo verificar se ocorreu a utilização indevida dos recursos retidos, o que violaria não só a lei municipal 4.369/2003, mas também as leis de finanças públicas”, disse.

O Procurador de Contas Gustavo Deschamps notificou o Prefeito de Cuiabá e o Secretário Municipal de Fazenda para apresentarem documentos e considerações sobre a ausência de repasses ao referido fundo, desde o exercício de 2017.

Requereu a apresentação de documentos quanto à realização de despesas de fundo muito abaixo dessas, impostos no orçamento, o que caracterizaria ineficiência na sua execução orçamentária.

O Ministério Público Estadual também foi oficiado para que tome ciência dos fatos. O prazo para o envio dos documentos ao MPC-MT é de 10 dias.

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