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PORTARIA COMPLEMENTAR

Plenário virtual é instituído para julgamentos de Direito Público e Coletivo do TJMT

Reprodução

A Portaria complementar nº 03/2020 – 1ªCDP/TCCRDPC/SDPC, de 29 de maio de 2020, regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Turma Reunidas de Direito Público e Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O documento é assinado pelo presidente dos referidos órgãos colegiados, desembargador Márcio Vidal.
A normativa estabelece as diretrizes complementares à Portaria n. 298/2020-PRES, que instituiu e regulamentou o uso do Plenário Virtual, no Tribunal de Justiça.
A Portaria nº 03/2020 informa os horários dos julgamentos de cada órgão colegiado a que se refere, todos em ambiente virtual, podendo, todos eles, com período máximo de cinco dias úteis, serem encerrados antes do término do prazo, caso os membros profiram os seus votos antecipadamente.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo iniciará o julgamento às 8h de todas as segundas-feiras da semana.
O início do julgamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, ocorrerá às 8 horas da primeira quinta-feira de cada mês.
O Órgão da Seção de Direito Público e Coletivo fará os julgamentos às 8h, na terceira quinta-feira de cada mês.
Conforme estabelece a portaria, as partes ou advogados poderão se opor ao julgamento em ambiente virtual, até 48 horas antes do início da sessão, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, solicitando a realização do julgamento por videoconferência ou sessão presencial.
Acesse AQUI a Portaria n. 03/2020.
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