DA ASSESSORIA
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A Presidência do e. TRT da 23a Região vem a público reiterar a nota emitida em 03.06.2020, no sentido de que este Tribunal não retomará as atividades presenciais enquanto tal prática não se afigurar minimamente segura à higidez física dos usuários da Justiça do Trabalho e seus colaboradores, servidores e magistrados, em função de informações oficiais dos órgãos sanitários competentes no Estado de Mato Grosso.
Releva esclarecer que durante o período de restrição decretado em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, em razão das decisões proferidas pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, nos autos do Agravo de Instrumento n. 1012875-07.2020.8.11.0000, pela Vara Estadual de Saúde nos autos da Ação Civil Pública n. 1015037-66.2020.8.11.0002, os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio eletrônico não serão suspensos, seguindo, pois, o seu fluxo.
Outrossim, ratifica-se que as audiências e sessões de julgamento continuarão a ser realizadas, exclusivamente, por meio virtual e telepresencial, conforme determinado no Ato n. 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Portarias TRT SGP GP n. 059/2020, 060/2020 e 068/2020 e, ainda, no que couber, o disposto nas Portarias Conjuntas TRT CORREG GP n. 002/2020 e 004/2020.
Cuiabá-MT, 29 de junho de 2020.
Desembargador NICANOR FÁVERO FILHO
Presidente