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ALMT - Posto TRE - Abril

ENTENDA O PLANO

Com a classificação de risco suspensa, a quarentena obrigatória na baixada cuiabana deve durar até agosto 

DA REDAÇÃO / LEONARDO MAURO
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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) comunicou no início da noite desta segunda-feira (20), que a classificação de risco dos municípios está temporariamente interrompida, isso significa que, a quarentena obrigatória dever ser prorrogada por, pelo menos, mais uma semana, pois, o Ministério Público e o juiz José Luiz Leite Lindote, consideram esta classificação para adoção das medidas de segurança e combate ao Covid-19 para a baixada cuiabana.

“A Ses comunica que, em virtude da migração do banco de dados para o sistema de informação, alguns municípios ainda não conseguiram inserir o número real de casos confirmados de Covid-19, fato que impacta no cálculo da Taxa de Crescimento da Contaminação”, diz trecho da nota.

Por isso, a publicação da classificação, que era feita todas às segundas-feiras, passará a ser informada somente após o alinhamento das informações no sistema adequado. Até que a regularização ocorra, será considerada a classificação de risco divulgada no Boletim nº 130, do dia 16 julho.

“O Boletim Informativo n°130 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19. O documento mostra que 23 municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo coronavírus: Cuiabá, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde…”, informa o boletim.

O último pedido

O MPE requereu na última quarta-feira (15), ao Poder Judiciário que mantenha por mais sete dias a proibição do funcionamento de serviços não essenciais em Cuiabá e Várzea Grande, em razão da pandemia da Covid-19. Com o pedido, o MPMT espera assegurar os 14 dias previstos no Decreto Estadual para municípios em situação de risco considerada “Muito Alta”.

A Prefeitura de Cuiabá informou na noite da quinta-feira (16), que cumprirá a decisão do juiz da Vara Especializada de Saúde Pública, José Luiz Lindote, que determinou a quarentena obrigatória por mais sete dias na capital mato-grossense. A medida atende a pedido do MPE. Agora a quarentena coletiva obrigatória será mantida até a próxima quinta-feira dia 24 de julho.

Veja a íntegra da decisão:

Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada.

Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados.

Assim, prorrogo os efeitos da tutela antecipada por mais 07 (sete) dias, findo o qual havendo alteração da situação epidemiológica COVID-19, poderá ser designada nova audiência de conciliação ou ser prorrogada por igual período e, ainda, em complemento, determino que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon:

  1. Maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 532 DE 24/06/2020”);
  2. Para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando.

Comunique-se a presente decisão ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e providências ao cumprimento das medidas restritivas.

Acaso necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, para que o Oficial de Justiça de Plantão promova seu cumprimento, COM URGÊNCIA.

Promovam-se as diligências necessárias.

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