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PANDEMIA NA CAPITAL

Fiscalização atinge estabelecimentos comerciais e pessoas físicas

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves

Após a decisão judicial que determinou a quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou autos de infração contra 92 estabelecimentos comerciais que descumpriram medidas previstas nos decretos que visam combater a proliferação da Covid-19, que somam R$ 81.365,60, entre 25 de junho e 18 de julho. 93% das multas foram no valor mínimo de R$ 609,03.  O valor máximo aplicado foi de R$ 6.090,30, no caso de alguns estabelecimentos reincidentes.

Com forte atuação desde o início da pandemia, a Secretaria Municipal de Ordem Pública, ao longo da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19, já lavrou 103 autos de infração contra pessoas físicas, resultando num total de R$ 83.799,71, entre os dias 08 de abril e 17 de julho.

A maioria das fiscalizações (77%) ocorreu em horário comercial, principalmente em lojas de calçados e confecções, microempreendedores, barbearias/salões de beleza e lojas de eletrodomésticos, lojas de auto peças, bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, clubes, lojas de utilidades e presentes, shopping centers, sorveterias. Houve ações fiscais também em administradora de cartão de crédito, escola, loja de ferragens e ferramentas, comércio de câmaras de ar, tapeçaria, comerciante ambulante, loja de brinquedos, pet shop, clínica médica, loja de cosméticos, motel, concessionária de veículos, loja de departamento, armarinho, academia, restaurante e loja de cama, mesa e banho.

No período da noite, entre 18h e 00h, foram registrados 13% dos autos de infração, a grande maioria contra bares e também em salões de beleza/barbearias, microempreendedores e uma mercearia. De madrugada, houve 10% das ações fiscais, contra lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e posto de combustível.

As fiscalizações foram feitas em 44 bairros de Cuiabá, sendo que os que apresentaram maior incidência de atividades comerciais em descumprimento das regras para prevenção do contágio pelo coronavírus foram: Centro Sul, Centro Norte, Tijucal, Dom Aquino, Santa Izabel, Santa Rosa, CPA 2, Grande Terceiro e Jardim Imperial.

Pessoas físicas

A maioria das ações fiscais, 86 no total, foram aplicadas nos CPFs de pessoas que exercem atividade comercial não registrada formalmente, 16 foram contra vendedores ambulantes e uma por poluição sonora.

Com forte atuação desde o início da pandemia, a Secretaria Municipal de Ordem Pública, ao longo da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19, já lavrou 103 autos de infração contra pessoas físicas, resultando num total de R$ 83.799,71, entre os dias 08 de abril e 17 de julho. A maioria das ações fiscais, 86 no total, foram aplicadas nos CPFs de pessoas que exercem atividade comercial não registrada formalmente, 16 foram contra vendedores ambulantes e uma por poluição sonora.

Em relatório, a Secretaria de Ordem Pública destaca que existe maior resistência de acatamento à quarentena coletiva obrigatória por parte dos responsáveis pela atividade de comércio ambulante de alimentos em vias e logradouros públicos, destacando-se o comércio de alimentos (lanches) em trailer, de frutas e verduras e de assados, especialmente nos finais de semana. Conforme relatório, também há dificuldade com relação aos camelôs que ficam na área central de Cuiabá, por conta do grande fluxo de pessoas naquela região.

A grande maioria dos autos de infração (96 no total) foi no valor mínimo de R$ 906,03. O valor máximo de multa foi de R$ 6.090,30 contra três pessoas que cometeram infrações reiteradas vezes. Dos 103 autos de infração, 22 foram lavrados no período da noite (entre 18h e 00h); 17 no período da manhã; 15 no período da tarde e 4 na madrugada.

As fiscalizações de pessoas físicas ocorreram 54 bairros. Onde mais ocorreram infrações por pessoas físicas foi no Jardim Mariana, com 7 autos de infrações, seguido do Porto, onde cinco pessoas foram autuadas. Nos bairros Dom Aquino, Jardim Imperial, Jardim Industriário, Novo Milênio, Residencial Coxipó e Santa Izabel registraram 4 autos de infração, cada.

De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, coronel Leovaldo Sales, caracteriza-se como pessoa física, para efeito de ação fiscal, aquele que, no exercício de uma atividade comercial, não possui o registro de sua empresa ou qualquer pessoa em ato de desobediência às restrições contidas nos decretos municipais para o isolamento social, como medida preventiva a disseminação do novo coronavírus. Ou seja, quem exerce atividade comercial, mas não possui CNPJ, é devidamente enquadrado apenas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Denuncie

A população pode ajudar a fiscalização da Secretaria de Ordem Pública pelo Disque-denúncia (65) 3616–9614, que atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Nos demais horários, finais de semana e feriado, as denúncias devem ser feitas pelo 190.

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Um comentário em “Fiscalização atinge estabelecimentos comerciais e pessoas físicas”

  1. Cursos Online disse:

    Parabéns pelo conteúdo do seu site, sou a Camila Da Silva gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.

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