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CANARANA

Justiça suspende pagamento retroativo a servidor demitido e reintegrado

ANA LUÍZA ANACHE / ASCOM MPE
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A pedido da Promotoria de Justiça de Canarana (a 823km de Cuiabá), a Justiça deferiu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Municipal nº 735/2019, que determinava a reintegração de um servidor público municipal demitido em janeiro de 2016, bem como os pagamentos mensais decorrentes das verbas salariais retroativas em favor dele.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público contra o Município e o servidor Celso Luiz Zangirolami, e recebida pelo juízo da 2ª Vara da comarca. Os requeridos têm prazo de 15 dias para apresentar contestação conforme disciplina o Código de Processo Civil.

Conforme a inicial, a reintegração do servidor público municipal Celso Luiz Zangirolami culminou no reconhecimento de dívida pelo Município de Canarana no valor de R$ 188.621,73, na véspera das eleições municipais.

“Entretanto, não se verifica nenhuma irregularidade de monta no procedimento administrativo de demissão do servidor. Logo, o ato administrativo de reintegração padece de ilegalidade – assim como, consequentemente, o reconhecimento da dívida pelo ente público”, argumentou o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira.

Para o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, o Ministério Público demonstrou a probabilidade do direito de forma suficiente, no que concerne à regularidade do procedimento administrativo de demissão e irregularidade da reintegração ao cargo público.

“Isso porque, as faltas de julho/2014 a janeiro/2016 revelam-se injustificadas. Veja-se que a perícia realizada em junho/2014, a qual atestara a capacidade laborativa do servidor público, e a ausência deste em se submeter a nova inspeção pericial, são aptas a indicar a plena capacidade laborativa de Celso Luiz Zangirolami para o retorno às suas funções. Sua inércia, por conseguinte, caracteriza claro o abandono do cargo”, justificou o magistrado.

O caso

Celso Luiz Zangirolami exercia o cargo público municipal de técnico em educação física quando, em março de 2013, afastou-se regularmente do cargo para tratamento de saúde até junho de 2014.

Conforme apurado no procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo município, ele passou a residir em Vilhena (RO) nesse período.

Contudo, a prorrogação da licença para tratamento de saúde foi indeferida uma vez que a perícia médica oficial atestou a plena capacidade laborativa do servidor 15 meses depois.

Ele então requereu a reconsideração, porém injustificadamente deixou de se submeter à perícia médica da Secretaria Municipal de Saúde, agendada para julho de 2014.

Segundo o promotor de Justiça, as faltas do servidor foram injustificadas porque ele deixou de se submeter à perícia médica designada após o próprio pedido de reconsideração.

Por essa razão, em outubro de 2014, o então prefeito instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a inassiduidade injustificada (abandono de cargo) de julho a setembro daquele ano.

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