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MEDIDA PROVISÓRIA

Medida libera compra de vacina sem licitação e antes de aval da Anvisa

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada na noite desta quarta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou Medida Provisória (MP) que permite ao poder público a compra de insumos e vacinas contra a Covid-19 com dispensa de processo de licitação e mesmo antes da autorização para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que as medidas visam acelerar e simplificar o processo de aquisição de imunizantes em meio à pandemia.

Embora a aquisição das vacinas seja permitida previamente, o texto enfatiza que o início da vacinação só poderá ocorrer após a liberação da Anvisa.

A MP prevê à “administração pública” a dispensa de licitação na “aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra a Covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial”.

Apesar da dispensa de licitações, a MP observa que não fica afastada a “necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço”.

“Para acelerar o processo de vacinação da população brasileira contra a pandemia da Covid-19, a Medida Provisória traz ainda regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço”, diz a Secretaria-Geral.

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