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NOSSA SRA. DO LIVRAMENTO

Prefeito autoriza punição com multa para quem não cumprir medidas

Da assessoria

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento-MT Silmar de Souza Gonçalves (DEM) publicou um novo decreto hoje (16) disciplinando providências e responsabilizando com multas as pessoas que não cumprirem as medidas determinadas pelo Poder Público municipal que tenta conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

O Decreto de nº 015/2021 detalha iniciativas para o combate à situação de emergência provocada pela pandemia, e a partir de hoje renova o Toque de Recolher de segunda a domingo, das 22h00 às 05h00 do dia seguinte; e fica também proíbe pelo período de 30 dias, a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos.

Igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários, assim como o comércio em geral, como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

Já farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal. Contudo, qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre estão também proibidos.

Sobre o retorno das atividades escolares da rede pública municipal de ensino permanece a previsão para o mês de março de 2021, primeiro, por meio de aulas remotas e ou outras formas de ensino que privilegiem medidas de biossegurança.

Vale ressaltar que com o Toque de Recolher fica  terminantemente proibida a aglomerações de pessoas no entorno das praças municipais, bem como a utilização de veículos com sonorização de alta potência sujeitando-se os infratores a multa além da eventual responsabilização cível e penal.

Permanece obrigatório o uso de mascara, álcool em gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

O não cumprimento das determinações contidas no decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas no decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPFs (hoje gira em torno de R$ 730,00), mas sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

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