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ALMT - Posto TRE - Abril

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

STF nega pedido de Arcanjo para reverter confisco de bens de mais de R$ 700 miilhões

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido de recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que tenta reverter o perdimento de bens confiscados pela Justiça Federal na Operação Arca de Noé.

Durante a operação, Arcanjo perdeu bens que, até 2014, eram avaliados em R$ 792,3 milhões, e parte deles foi a leilão para ressarcir funcionários que acionaram o ex-bicheiro na Justiça do Trabalho, além de indenizar a União por crimes contra o sistema financeiro. Decisão foi publicada hoje (6).

O recurso extraordinário com agravo é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve o confisco dos bens dele.

Na lista há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA), valores em contas bancárias, entre outros. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o patrimônio foi todo constituído com dinheiro ilegal, obtido por meio de crimes contra o sistema financeiro. Arcanjo, além de dominar o jogo do bicho em Mato Grosso, era dono de factorings.

O ex-comendador alega que a determinação de perdimento dos bens foi feita de modo genérico, atingindo todo o patrimônio dele, sem especificar quais seriam fruto de crimes.

O TRF-1 firmou entendimento, confirmado agora pelo STF, de que a especificação de quais os imóveis e valores a serem confiscados em definitivo só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da ação que tramitou na Justiça Federal, na fase de execução da pena.

“Não havendo em processo penal rito específico para liquidação de sentença condenatória, correta a formulação do pedido de discriminação de bens em fase de execução penal, sendo, portanto, o Agravo em Execução Penal o recurso cabível das decisões proferidas pelo juízo da Vara de Execuções Penais, conforme disposto no art. 197, da Lei 7.210/84, lei específica que rege tal procedimento”, diz a decisão do TRF-1, citada por Cármen Lúcia.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia questões constitucionais a solucionar

A Justiça Federal assinalou ainda que houve um “reparo” na sentença de 1ª instância para determinar que o “perdimento incidisse unicamente sobre bens produto de crimes ou adquiridos com recursos deles provenientes, reservando expressamente a possibilidade de o Ministério Público Federal, por medida própria, discriminar esses bens, o que foi cumprido com a apresentação de pedido em fase de execução penal, momento processual adequado após o encerramento da fase recursal”.

“Igualmente, não há que se falar em nulidade processual decorrente da ausência de intimação prévia para manifestação acerca da discriminação de bens procedida, porquanto o julgador a quo cingiu-se a apresentar a correspondência entre os bens indicados pela União e Ministério Público Federal e os termos da sentença condenatória quanto à origem ilícita dos recursos de que seriam oriundos, em relação aos quais o réu exerceu regularmente o contraditório e ampla defesa, não havendo qualquer prejuízo que justificasse a decretação de nulidade, nos termos do art. 563, do CPP”, diz a decisão questionada pela defesa de Arcanjo.

Cármen Lúcia destacou que o recurso do ex-bicheiro seria para uma análise da “legislação infraconstitucional”, sendo o Código Penal e o Código de Processo Penal, e ao STF cabe apenas analisar possíveis violações à Constituição Federal. Assim, o recurso da defesa estaria “inviabilizado”.

Com informações do RDNEWS.

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