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ALMT - Posto TRE - Abril

COMPLEXO POMERI

Adolescente que matou Isabele reclama de cela e compara com galinheiro

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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Reprodução/Época

A adolescente que matou Isabele Ramos com um tiro no rosto, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá, reclamou após ser transferida na última segunda-feira (3) para o pavilhão masculino do Complexo Pomeri, local que comparou a um galinheiro. A menor estava internada na ala Lar Menina Moça desde janeiro deste ano, quando recebeu a sentença.

Segundo o advogado de defesa, Artur Barros Osti, ela declarou que a cela para onde foram as quatro apresenta condições insalubres, sem higiene, com paredes marcadas por incêndios e cercadas por telas como as usadas em galinheiros.

Além dela, outras três garotas apreendidas também foram transferidas para o pavilhão masculino, para que uma reforma fosse realizada no anexo ao centro socioeducativo para meninas, o Lar Menina Moça, que possui apenas um banheiro para as quatro internas.

Por meio de nota, a defesa, alega que irá fazer representação criminal em contra do diretor da unidade, que na ocasião estava presente no local e afirmou que nada, nem ninguém estaria acima da sua autoridade. Fato que de acordo com o jurista ultrapassa todos os limites do razoável.

“A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade. As premissas teóricas que impuseram a internação de forma antecipada são muito distantes da realidade fática que acompanha as adolescentes submetidas a medida de internação”, diz parte da nota.

Veja a nota do advogado

1. Sobre as notícias informando a transferência de meninas internadas no Lar Menina Moça para o Complexo Pomeri, onde encontram-se internados menores infratores do sexo masculino, a defesa da adolescente envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville esclarece ter tomado conhecimento do ocorrido a partir do relato da menor.

2. Nos termos do que nos foi relatado, em 03 de maio de 2021, sem qualquer comunicação prévia (nem posterior), seja das menores, seja de suas famílias, que dirá das defesas constituídas, as 04 (quatro) adolescentes internadas no Lar Menina Moça foram transferidas para uma das alas do Complexo Pomeri, onde são internados menores infratores do sexo masculino. Ao lá serem encarceradas, as 04 (quatro) adolescentes se depararam com celas sem qualquer condição de salubridade, higiene, com as paredes marcadas por incêndios possivelmente provocados na referida Unidade e cercadas no teto por telas que a adolescente descreveu como sendo “aquelas que se usa em galinheiro”.

3. Entre o choro das 04 (quatro) meninas encarceradas na Unidade de Internação conhecida pela superlotação de jovens infratores do sexo masculino, as mesmas ainda foram obrigadas a ouvir do Diretor responsável pela transferência que nada e nem ninguém estaria acima da sua autoridade.

4. Segundo o relato, as 02:00h da madrugada do dia 04 de maio de 2021, as 04 (quatro) adolescentes foram novamente transferidas para o “Lar Menina Moça”, por ordem de autoridade superior.

5. A defesa da adolescente internada de forma antecipada vem, desde o seu recolhimento, tentando lhe assegurar direitos mínimos enquanto os Tribunais analisam o recurso que poderá salva-la da privação da liberdade. Entre esses direitos, está o sagrado direito de uma criança/adolescente estudar, violado diariamente no decorrer da internação quando a adolescente foi obrigada a se matricular em uma Escola que nunca forneceu uma aula sequer à mesma, ou às demais adolescentes lá também internadas.

6. Agora, determinar que 04 (quatro) adolescentes, do sexo feminino, sejam internadas no mesmo complexo em que dezenas de outros, do sexo masculino, estão internados, ultrapassa todos os limites do razoável e o fato será alvo da respectiva representação criminal em desfavor do Diretor então presente no local que afirmou que nada nem ninguém estaria acima da sua autoridade.

7. Em um cenário de tamanha ilegalidade, onde menores de idade são encarcerados em celas revestidas no teto com telas – “aquelas que se usa em galinheiro” – é impossível não se lembrar de um dos maiores advogados de todos os tempos, Sobral Pinto, na defesa de Harry Berger.

8. A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade. As premissas teóricas que impuseram a internação de forma antecipada são muito distantes da realidade fática que acompanha as

Veja a nota da Sesp

As quatro internas do Centro Socioeducativo Feminino foram transferidas na tarde de segunda-feira (03.05) para um bloco do Complexo Pomeri, que é totalmente separado da unidade de internação masculina, por muros e grades. Cada uma delas estava sozinha em um quarto com banheiro, mas diante da manifestação do Ministério Público as mesmas foram transferidas no mesmo dia (03.05), no período noturno de volta para a estrutura anterior.

As medidas de transferência foram adotadas para dar melhores condições às adolescentes que se encontram internadas na unidade feminina. Há uma Ação Civil Pública questionando as condições do atual Centro Socioeducativo (Case) Feminino, pois não há banheiro dentro dos quartos, sendo o mesmo de uso coletivo. O prédio do Case foi construído no passado para ser uma unidade administrativa e foi adaptado para unidade de internação.

A direção do Sistema Socioeducativo está tratando com o Ministério Público e o Poder Judiciário sobre a melhor forma de resolver a situação ou com a efetivação da transferência ou reforma do atual prédio do Case.

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