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ALMT - Posto TRE - Abril

CLASSIFICAÇÃO

Tangará da Serra e mais 11 cidades estão com alto risco para Covid

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Marcos Veregueiro/Secom-MT

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (11.05), o Boletim Informativo n° 429 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 12 municípios registram classificação de risco alto para o coronavírus. São eles: Araguainha, Brasnorte, Canabrava do Norte, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Juína, Marcelândia, Novo São Joaquim, Reserva do Cabaçal, São José do Povo, Tangará da Serra e Torixoréu.

Outras 129 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

  • Nível de Risco Moderado

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

  • Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 12 de maio de 2021 às 13:04:37
  • 12 de maio de 2021 às 12:24:29