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ALMT - Posto TRE - Abril

INTOCÁVEIS

Juiz proíbe delegado de criticar Ministério Público e impõe multa de R$ 5 mil

RepórterMT

O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o delegado Flávio Stringueta se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público Estadual (MPMT) e seus membros. Do contrário, ele terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.

“[..;] é medida de prudência até melhor aprofundamento da questão, quando então será possível o afastamento de eventuais dúvidas acerca da demanda ajuizada”, destacou o magistrado ao deferir em parte ação ingressa pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).

A Associação Mato-grossense do Ministério Público pede indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a declarações feitas numa série de artigos publicados pela imprensa regional que, segundo o documento, causou danos ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e outros membros do Ministério Público.

Conforme a ação da AMMP, o delegado começou as ofensas por meio das publicações que tiveram início no dia 27 de fevereiro de 2021, no artigo intitulado “O que importa nessa vida?”.

“Essas ofensas, injustamente direcionadas aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, por óbvio, macularam-lhes a imagem perante a sociedade, ofenderam-lhes a honra, a dignidade e desmoralizaram-lhes a reputação”, defendeu a Associação.

O magistrado analisou que, nesta fase processual, “é impossível acolher o pleito para indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e a tutela ressarcitória” que faz parte da tutela da AMP, “pois os elementos juntados neste momento não são suficientes para medida tão drástica”. 

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Um comentário em “Juiz proíbe delegado de criticar Ministério Público e impõe multa de R$ 5 mil”

  1. Dr. Albert Cebalho Meyer disse:

    A pior ditadura é a do judiciário, contra ela não há a quem recorrer.
    Rui Barbosa

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