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RESPONSABILIDADE

Tutores de animais envolvidos em ataques podem responder criminalmente

Silvia Faller/Ong Clube dos Vira-Latas

A responsabilidade pelos animais não está apenas nos cuidados do dia a dia, como dar comida, água e levar para passear. Também cabe ao dono evitar acidentes, como ataques à terceiros e a outros bichos. Animais com livre acesso à rua, sem guia ou focinheira, podem render problemas na justiça, mesmo quando não provocam danos físicos a outros.

O professor do curso de direito da Universidade de Cuiabá (Unic), Robson Salustiano, explica que o tutor pode responder por lesão corporal culposa, caso aconteça algum dano físico à vítima, ou omissão de cautela na guarda ou condição de animal, caso ele esteja solto, colocando em risco as pessoas que transitam. O especialista alerta que, além de respeitar a lei, tomar os devidos cuidados mantém o nosso, e os demais cães, seguros. “Geralmente é muito rápido, não podemos colocar o pet de outras pessoas em risco e dizer que ele apenas ‘deu azar’ ou que foi um acidente, pois traumas são gerados a partir disso”, diz.

“É cabível, de dois meses, a um ano de detenção ao dono, caso o animal venha a ferir alguém, segundo o 6° parágrafo do art. 129 do Código Penal. Agora, se o animal é perigoso e não agrediu ninguém, mas está perambulando, com livre acesso a vias públicas, o tutor pode ficar detido por 10 dias até dois meses, segundo o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais”, comenta o especialista.

Em casos de ataques a outro bicho de estimação, o professor explica que o dono do animal que provocou o ato, deve arcar com todas os custos necessários para a recuperação do outro, ou pela dor da perda, em casos de óbito. Isso porque, além do trauma emocional, o incidente geralmente está ligado a impactos financeiros, com consultas e atendimentos em clínica veterinária e procedimentos para recuperação dos ferimentos, como cirurgias e medicamentos. “Segundo o art.936 do Código Civil, o detentor do animal deve ressarcir os danos causados, a não ser que possa comprovar a culpa da exclusiva vítima ou motivo de força maior”.

O especialista orienta a registrar um Boletim de Ocorrências (B.O), diretamente em uma delegacia ou de forma virtual. No documento é possível informar o local, data e horário do ocorrido, além dos dados do acusado – endereço, telefone, nome completo etc., caso exista a posse das informações. “No caso da delegacia virtual, depois do preenchimento do arquivo, a pessoa lesionada ou dona do animal lesionado, deve ligar no número indicado para fornecer o protocolo que foi gerado, e finalizar o B.O. Assim que isso for feito, ela irá receber o documento por e-mail”.

O especialista explica que o registro é importante para fins de responsabilidade civil, pois faz com que os responsáveis possam arcar com os devidos gastos, além de gerar um histórico. “Assim, se acontecer novamente, seja com ela ou com outra pessoa, é possível perceber que é um fato recorrente e medidas mais duras podem ser tomadas, como a reclusão do responsável, por exemplo e em casos extremos até mesmo a perda da guarda do animal”, alerta.

Quanto aos gastos, o professor indica que o lesionado guarde todas as notas geradas. “Caso o dono não acompanhe a vítima e efetue o pagamento de pronto, ele deve fazer o ressarcimento do valor total. Por isso, é importante documentar tudo o que for desembolsado”, diz Robson. Ele acrescenta que a parte prejudicada também pode entrar com processo para reaver o valor. “Com as notas, é possível provar o gasto que foi gerado, podendo anexar os documentos em casos de processo judicial”, finaliza.

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