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R$ 500

“Renda Solidária II” agora é lei; Benefício será pago a 375 famílias

Davi Valle

O programa “Renda Solidária II:  Cuidando da Gente” agora é lei municipal e a publicação consta na Gazeta Municipal de segunda-feira (13). A iniciativa, do Executivo, possibilita pagamento de três parcelas, cada uma no valor de R$500,  como  benefício emergencial e temporário aos trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo atividades no Aterro Sanitário do município de Cuiabá e trabalhadores de transporte de carga de tração animal.

A medida atende famílias em situação de extrema vulnerabilidade social da capital afetadas pela  pandemia do Covid-19.

“Desde o início da pandemia do coronavírus, o município não poupou esforços para garantir assistência às famílias que em razão da maior crise sanitária do país estão enfrentando sérias dificuldades. Por isso que a nossa gestão resolveu replicar a iniciativa que rendeu resultados positivos na primeira edição onde mais de 1,6 mil pessoas foram beneficiadas”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Será efetuado o pagamento de três parcelas no valor de R$ 500 mensais. Serão beneficiados 342 (trezentos e quarenta e dois) trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo suas atividades no Aterro Sanitário do Município de Cuiabá/MT e outros  33 (trinta e três) trabalhadores de transporte de carga de tração animal.

“Mais uma vez nossa gestão cumpre o papel para qual foi eleita, que é o de ajudar aqueles que mais precisam do poder público. Os recursos aplicados nessa ação são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social”, comenta o prefeito.

O levantamento foi feito pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Associação dos Trabalhadores de Carga com Tração Animal. Essas pessoas já estão devidamente cadastradas e preenchem os requisitos essenciais para recebimento.  O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 01 (um) membro da mesma unidade familiar.

Somente farão jus ao benefício emergencial e temporário, previsto na presente lei, os trabalhadores que se encontram trabalhando no Aterro Sanitário com coleta de recicláveis. Para os trabalhadores que atuam no Transporte de Tração Animal, devem preencher os seguintes requisitos: comprovação do exercício da atividade, ou seja, ser atuado nos 03 (três) meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 o qual reconhece a ocorrência de calamidade pública; ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos;  não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefícios do Governo Federal, como: previdenciário; assistencial; seguro-desemprego; ressalvados os inscritos no Programa Auxílio Brasil e/ou Bolsa Família; ter renda familiar mensal de, no máximo, 03 (três) salários mínimos e comprovação de residência no município de Cuiabá.

Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício, está consignado na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 o valor de R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no seguinte programa de trabalho.

O programa emergencial e temporário previsto na presente Lei, será implantado, coordenado, desenvolvido e monitorado pelo Comitê Gestor Composto pelos seguintes representantes: secretária titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD, que o presidirá; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB; Procuradoria Geral do Município.

O pagamento do benefício será interrompido acaso o beneficiário descumpra as obrigações estabelecidas na presente Lei ou demais atos regulamentadores do programa. O beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal.

Continuidade 

O “Renda Solidária II, Cuidando da Gente” é uma continuidade das ações criadas e implementadas pela Prefeitura de Cuiabá, visando auxiliar a população durante o período pandêmico. Em 2020, o primeiro Renda Solidária foi responsável por beneficiar 1.687 trabalhadores das categorias dos feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis.

Na ocasião, a assistência aos trabalhadores autônomos representou um investimento de R$ 2.530.500, remanejados da suspensão das verbas indenizatórias do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de valores transferidos dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e também de encargos de tarifas bancárias.

Clique em anexo para visualizar na íntegra:

ANEXO

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 15 de dezembro de 2021 às 13:01:18
  • 14 de dezembro de 2021 às 19:40:34