https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/01/9A1A5043.jpg

BENEFFÍCIO

Mauro: “Com a aprovação da AL, vamos sancionar hoje e congelar o IPVA”

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes afirmou que irá sancionar ainda hoje a medida que deve “congelar” o valor do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

A declaração foi dada na manhã desta terça-feira (11.01), durante entrevista à rádio CBN Cuiabá.

Para que haja a sanção, ainda é necessário que a Assembleia Legislativa aprove o decreto de calamidade pública enviado pelo governador, em votação que deve ocorrer nas próximas horas.

“O que o decreto traz é uma condição objetiva para não ter o aumento do IPVA, que manda reajustar de acordo com a tabela FIPE. A pandemia desestabilizou os preços do setor de automóveis no mundo todo: o preço do carro novo subiu muito, e em consequência o do usado também. E o IPVA é baseado no preço dessa tabela, que está tendo aumentos de 20%, 30%, 40%”, relatou.

Mauro Mendes explicou que o decreto foi enviado para evitar que esse aumento no valor dos automóveis ocasione a elevação dos valores a serem pagos no IPVA de 2022, o que afetaria negativamente o orçamento de milhares de famílias em Mato Grosso.

“Não é justo que seja cobrado o IPVA com base nessa tabela FIPE, tendo em vista o grande aumento que tem ocorrido. Até o final do dia vamos sancionar e ter o congelamento do IPVA, com o mesmo valor de 2021 para vigorar esse ano. É uma medida necessária para ter essa legalidade”, afirmou.

O decreto considera os aumentos nos preços dos veículos usados, causados pela pandemia da Covid-19, que chegaram a ter valorização de até 50%, e autoriza a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da calamidade pública, “garantindo o menor impacto possível sobre o contribuinte”.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 11 de janeiro de 2022 às 20:54:59