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ALMT - Posto TRE - Abril

FERRAMENTA

Pinheiro autoriza criação de comitê gestor para implantação do Siafic

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Davi Valle

O prefeito Emanuel Pinheiro editou o decreto municipal nº 9.004/22 que permite a criação do comitê gestor de implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC). O software tem como finalidade universalizar os dados contábeis entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como suas entidades, respectivamente. O ato foi publicado no edição da Gazeta Municipal do dia 8.

A normativa visa atender às deliberações impostas pelo Governo Federal por meio do decreto nº 10.540/2020, ao qual determina as regras para que os municípios possam inserir suas informações pertinentes aos atos da administração pública, de forma geral, em um único programa. A ferramenta passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, oportunizando tempo hábil para adequação.

Ao aderir ao novo modelo de controle interno, o prefeito elogiou o novo modelo de controle interno, afirmando que os avanços  tecnológicos são muito bem-vindos, contribuído para o melhor gerenciamento dos recursos públicos financeiros, respondendo e potencializando de forma célere às demandas pertinentes ao povo cuiabano.

A controladora-geral do município, Mariana Ribeiro explica que o gerenciamento ficará a cargo dos Poderes Executivos, efetivando o processo de consolidação das contas públicas nacionais. “A implantação de um sistema único faz com que o processo de consolidação seja facilitado, gerando informações mais consistentes e fidedignas na tomada de avaliação das mesmas. Cada Prefeitura, ou seja, poder executivo irá regulamentar o Siafic, possibilitando assim a unidade do sistema universal de dados contábeis “, pontuou.

A união pretende ainda identificar os pontos críticos gerenciais da máquina pública e corrigi-los, além de facilitar as ações dos Tribunais de Contas, buscando o fortalecimento das políticas públicas de gestão e transparência.

“Diante dessa situação técnica, sugerimos a produção de um diagnóstico da situação local. Inicialmente, recomendamos a criação de um comitê multidisciplinar, composto por servidores do município, profissionais que exerçam cargos de confiança ou até mesmo terceirizados que atuam nas áreas financeira e patrimonial para fazer um levantamento quanto aos requisitos estabelecidos e ademais”, adiantou.

A composição do comitê foi definida da seguinte forma: um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; dois da Contadoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Gestão; um do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá; um da Controladoria Geral do Município; um da Secretaria Municipal de Planejamento; membros do Executivo Municipal designados por indicação dos secretários dos respectivos órgãos. Os membros possuem ainda a função de promover a divulgação ampla nos meios de comunicação eletrônico de acesso ao público. A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria.

 

Confira a publicação na íntegra: 

DECRETO Nº 9.004 DE 08 DE MARÇO DE 2022.

INSTITUI COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são

conferidas pelo art. 41 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do § 1º e 6º, do Art. 48, da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020

que Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de

Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Implantação do Sistema Único e Integrado de

Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), com a seguinte

composição:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal dos seguintes órgãos:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

b) 02 (dois) representantes da Contadoria Geral do Município;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;

d) 01 (um) representante do Fundo Municipal de Previdência Social de Cuiabá/CUIABAPREV;

e) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

§ 1º Os membros do Poder Executivo Municipal serão designados por indicação dos

Secretários dos respectivos órgãos.

§ 2º A comissão será presidida e secretariada pela Contadoria Geral do Município e

terá um prazo de 30 dias para organizar a presente comissão e publicar o plano de

adequação ao SIAFIC no Município de Cuiabá.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I – Elaborar o plano de ação voltado para a implantação do SIAFIC, bem como as

adequações necessárias;

II – Divulgar o plano de ação nos respectivos órgãos de controle interno e externo, em

meio eletrônico de amplo acesso ao público;

III – Coordenar e acompanhar as etapas de implantação do plano de ação;

IV – Garantir que o sistema implantado atenda aos requisitos referentes a

procedimentos contábeis, aos de transparência da informação e aos tecnológicos

previstos no Decreto n. 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O Comitê poderá solicitar apoio técnico para o desenvolvimento

de suas atividades, objetivando cumprimento integral das disposições definidas no

Decreto Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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  • 14 de março de 2022 às 18:29:14