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ALMT - Posto TRE - Abril

NA ASSEMBLEIA

Deputados apresentam PL para derrubar acórdão do TCE e garantir reajuste

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

Os parlamentares apresentaram, Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1/2022 para suspender os efeitos do acórdão nº 539/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) e garantir mais 4,19% de reajuste salarial aos servidores públicos estaduais, por meio da Revisão Geral Anual (RGA).

Os deputados estaduais defendem que o valor correto a ser pago seja o da legislação aprovada em 2018. No entanto, em janeiro deste ano, o Governo do Estado concedeu aos servidores um valor menor.

Vale ressaltar que o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT), bem outros representantes sindicais já haviam cobrado diversas vezes o Governo do Estado, referente a RGA que é um direito garantido.

“Reivindicamos o cumprimento das regras no que se refere ao pagamento do RGA, por uma questão de legalidade e justiça. O governo tem que cumprir com o dever de cuidar do seu maior patrimônio que é o servidor público. A revisão geral trata-se de uma conquista que não se refere a aumento de salário, mas única e exclusivamente a recomposição salarial”, ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.

A advogada que representa a assessoria jurídica do SISMA/MT, Camila Coelho reforçou que “o reajuste é um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 37, resguardado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e pela Lei Estadual. A Constituição Federal assegura a remuneração e o subsídio dos servidores públicos”.

Na justificativa, os deputados apontam que a Revisão Geral Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal ressalvam a RGA da lista das vedações quanto às despesas de pessoal cheguem ao limite estabelecido, conforme preconiza o artigo 22 da referida Lei. “O assunto em debate ultrapassa os interesses subjetivos, possuindo, desta forma, alto relevo nas esferas econômica, política, social e jurídica, pois atinge toda a coletividade”, diz o texto.

O acórdão 539/2018 foi publicado em 26 de novembro de 2018, pelo TCE e previa uma série de recomendações ao pagamento da RGA parcelada, relativa aos anos de 2016, 2017 e 2018. O pagamento da revisão de forma dividida havia sido previsto para três reajustes de 2%, 2,19% e outros 2%. Porém, eles só poderiam ser pagos se o Governo tivesse capacidade financeira de conceder o reajuste e também estaria vetada a concessão de novas recomposições.

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  • 30 de março de 2022 às 12:04:38
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