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ALMT - Posto TRE - Abril

CASSAÇÃO ANULADA

Carlos Bezerra ganha no TSE e torna elegível para pleito de outubro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Gilberto Leite

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) está livre para obter o registro de candidatura e ser candidato a deputado federal nas eleições de outubro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que havia cassado o mandato do político.

A decisão é desta quarta-feira (29), de mérito do ministro Mauro Campbell Marques, diante disso, o processo foi encerrado no segundo grau da jurisdição eleitoral. Em sua decisão ele ressaltou que Bezerra comprovou a origem dos gastos, o que por si só afasta indícios de ilicitudes.

“Do valor total das irregularidades apontadas pelo acórdão regional (R$ 336.925,00), os recorrentes foram capazes de demonstrar a ausência de ilicitude em relação a, ao menos, R$ 215.425,00 desse montante – gastos com impulsionamento de conteúdo, gastos com combustível e locação de veículos e gastos com material gráfico de publicidade (…) , não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, diz um dos trechos da sentença.

A decisão foi monocrática atendendo ao Código de Processo Civil de que, quando uma sentença ou acórdão viola notadamente a jurisprudência de tribunais superiores bem como dispositivos legais, não há necessidade de levar a matéria a decisão colegiada, sendo suficiente apenas a decisão do relator.

Em decisão de abril deste ano, o TRE cassou o mandato de Bezerra atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A denúncia narrava abuso de poder político e crime eleitoral de compra de votos, pois o parlamentar teria explorado a estrutura do diretório estadual do MDB, partido do qual é presidente, para montar um “gabinete paralelo”.

Conforme o MP Eleitoral, esse “gabinete paralelo” adquiriu materiais de publicidade, combustível, contratou pessoal, alugou e manteve veículos em favor do então candidato a deputado federal, sem prestar contas à Justiça Eleitoral, o que configuraria prática de caixa 2.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 1 de julho de 2022 às 12:17:30