A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu as Câmaras Setoriais Temáticas (CSTs) no dia 11 de julho de 2005, por meio da Lei nº 8.352. De caráter consultivo e recomendatório, essas comissões são regidas pelas normais gerais estabelecidas naquela lei, sendo compostas pelo presidente (indicado pelo parlamentar solicitante), relator, secretário e membros titulares (representantes da sociedade civil organizada).
Apesar de ser instituída em 2005, a Assembleia Legislativa realizou a primeira CST no Poder Legislativo em 2007, e a partir dessa data, foram instaladas 86 Câmaras Setoriais Temáticas, com diversos assuntos debatidos de interesse do estado de Mato Grosso.
Segundo dados fornecidos pela equipe técnica do Núcleo da Câmara Setorial Temática da ALMT, a primeira delas foi instalada no dia 1º de março de 2007 com o objetivo de diagnosticar, analisar, discutir e sugerir ações relacionadas à Incentivo e Renúncia Fiscal do Estado de Mato Grosso.
Vale destacar que a CST é o mecanismo de aperfeiçoamento do Processo Legislativo. É a integração entre agentes públicos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), com o objetivo de diagnosticar, estudar e debater temas de relevante interesse para o Estado e discutir matérias em tramitação, visando o seu aperfeiçoamento na legitimação do Processo Legislativo com a participação popular.
De acordo com a equipe técnica da CST, as Câmaras Temáticas constituem-se em fóruns de discussão para identificação de demandas relacionadas ao tema proposto, seja no âmbito da administração pública direta e indireta como envolvendo o setor privado, cuja atuação afeta a sociedade como um todo.
É um trabalho que visa, dentre outros aspectos, mapear políticas públicas, programas e ações do governo, com a finalidade de instruir a estruturação de projetos de lei que objetivem correções, tentando ao Poder Legislativo uma fiscalização eficiente frente à atuação do Poder Executivo. A Câmara não se torna lei, necessariamente, mas pode sugerir, no relatório final, possíveis alterações legislativas.
Também se constituem objetivos das CSTs: ciclos de estudos sistemáticos com vistas a identificar entraves burocráticos na execução de programas sociais nas áreas de saúde, educação, segurança pública, emprego e renda, etc, e ainda, as políticas de incentivo à iniciativa privada, sistema tributário, infraestrutura e logística, de forma a promover o desenvolvimento em todos os níveis.
Nova lei – A Lei n° 10.825/2019 regulamentou as Câmaras e o funcionamento delas, permitindo a produção de minutas para posterior criação de projetos de lei.
Segundo a norma, cabe às CSTs discutir o tema que motivou a sua composição; realizar reuniões públicas com entidades da sociedade civil; solicitar informações de entidades públicas ou privadas, que entender necessárias para subsidiar os seus trabalhos; e solicitar cooperação técnica de qualquer autoridade, cidadão e entidades públicas ou privadas.
Sugestões técnicas – Os relatórios finais produzidos pelas Câmaras são apresentados aos parlamentares, que podem transformá-los em leis ou aprimorar as já existentes.
De acordo com o texto da lei de criação da CST, os grupos serão instalados após solicitação feita por um parlamentar ou por uma das 16 Comissões Permanentes, mediante oficio dirigido à Mesa Diretora da Assembleia.
A Câmara deverá ser constituída com prazo determinado de até 180 dias, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. Além do presidente, relator, secretário e membros, os trabalhos da CST serão desenvolvidos ainda por servidores indicados pelo deputado requerente e designados pela Mesa Diretora.
Ao final dos trabalhos, a Câmara Setorial Temática encaminha à Mesa Diretora as providências que se fizerem necessárias.
Fonte: ALMT