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McDonald’s vai indenizar mulher que mordeu gaze com sangue em lanche

McDonald's terá que indenizar consumidora
Unsplash/Visual Karsa

McDonald’s terá que indenizar consumidora

O McDonald’s foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que mordeu um curativo com resquícios de sangue em um lanche. O caso aconteceu em Brasília.

A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, publicada no dia 15 de agosto, foi unânime e manteve a condenação anterior mesmo após recursos de ambas as partes. Enquanto a empresa tentou se defender, a consumidora queria que a indenização fosse mais alta, diante da gravidade dos fatos.

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No processo, a mulher conta que foi a um drive-thru do McDonald’s em Brasília junto com um colega no horário de almoço. Eles compraram dois sanduíches e uma torta de maçã e comeram no carro. Ao morder o lanche, ela sentiu um corpo estranho e, ao retirá-lo da boca, viu que se tratava de um curativo de gaze e esparadrapo com resquícios de sangue.

Em sua defesa, o McDonald’s argumentou que não era possível provar o acontecido, já que o lanche não foi consumido dentro do estabelecimento. Os juízes entenderam, porém, que as fotos do curativo e as testemunhas são provas suficientes para condenar a empresa.

“As imagens colacionadas ao processo são claras quanto à existência do corpo estranho no alimento, bem como acerca do fato de a autora tê-lo mastigado”, diz a decisão.

Danos morais

Depois de morder o curativo, a consumidora foi a um hospital, onde foi orientada a fazer exames para averiguar eventual contaminação por vírus HIV, além de doenças como hepatite e sífilis. Os resultados foram negativos.

A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal afirma que não só a saúde da mulher foi exposta a risco, como também há prejuízos à “integridade psíquica” da consumidora.

“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual. O caso resultou na perda de um dia de trabalho, desgastes com realização de exames e preocupação com a sua saúde, que foi ignorada pela ré”, afirma a decisão, ao justificar o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Procurado pelo reportagem, o McDonald’s disse, em nota, que “não comenta processos judiciais em andamento” e que “reforça seu compromisso com a qualidade dos seus produtos, seguindo rígidos procedimentos de segurança do alimento em seus restaurantes”.

Fonte: IG ECONOMIA

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