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Infrator pagará R$ 150 mil por matar onça no Pantanal

Autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com aplicação de multa de R$ 3 mil por abater uma onça em uma fazenda no município de Poconé (a 102 km de Cuiabá), o infrator pagará a título de dano moral coletivo o valor de R$ 150 mil. A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante, que será repassado em até 30 parcelas de R$ 5 mil, será destinado à Organização Não-Governamental Ampara Animal.

A resolução do caso levou o Conselho Superior do Ministério Público a homologar nesta segunda-feira (05) o arquivamento do inquérito que tratava do assunto. No acordo foi estabelecido que eventual descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa correspondente a 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

A Ong Ampara Animal, contemplada com os recursos previstos no TAC, atua no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. Em 2021, o Pantanal enfrentou a pior seca dos últimos 50 anos. A Ampara Silvestre atuou para combater as queimadas e distribuiu mais de 500 mil litros de água usados para o abastecimento dos rios e corixos, além da distribuição de 4.000 tuviras para a alimentação dos animais.

A Ong está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura.

INFRAÇÃO – De acordo com o auto de infração do Ibama, B.N.N.R atirou e matou um exemplar de onça-pintada (Panthera onca) no dia 1º de abril e produziu um vídeo abraçado ao animal, que foi publicado nas redes sociais. Ele alegou que a onça teria causado prejuízos financeiros, já que se alimentava de bezerros criados na propriedade. O Ibama esclarece que existem outras formas de espantar os felídeos da proximidade do rebanho, sem necessidade de atirar e promover seu abate irregular e de forma cruel.

Fonte: MP MT

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