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DESCUMPRIU DECISÃO

TRE determina que rádio suspenda propaganda de Márcia que ataca Mauro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

O juiz eleitoral Sebastião Almeida reafirmou liminar concedida à coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando” e determinou que a emissora geradora da propaganda eleitoral no rádio suspenda imediatamente as inserções em que a candidata ao governo, Márcia Pinheiro (PV), ataca o governador Mauro Mendes (União) utilizando fala antiga dele a respeito do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A decisão liminar proibindo Márcia Pinheiro de veicular as inserções já havia sido emitida pelo juiz plantonista, Fábio Fiorenza, no último domingo (03.09), porém não foi cumprida pela candidata.

Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por “interesses” ocultos.

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral “diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de ‘alguém’, ‘alguém’ que é mantido incógnito pela peça de propaganda”.

Levando em conta a decisão do colega magistrado, Sebastião Almeida também considerou que a veiculação da candidata da oposição “transbordou os limites normativos do debate político e da propaganda eleitoral”.

“Assim, em face da notícia de que a parte representada continua as veiculações no horário da propaganda eleitoral em inserções de rádios, DETERMINO a INTIMAÇÃO da emissora geradora Rádio Gazeta para a imediata suspensão de todas as veiculações de teor idêntico ao destes autos”, definiu em sua decisão o juiz auxiliar da propaganda eleitoral.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 8 de setembro de 2022 às 12:05:46