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Procon Sorriso vistoria feira de confecções da Aces

O Procon/Sorriso, órgão vinculado ao Poder Executivo tem a missão de promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor. Cumprindo seu objetivo, o órgão realizou uma diligência na manhã desta sexta-feira (09) fiscalizando as instalações da feira promovida pela Associação comercial e empresarial de Sorriso (Aces).
A feira acontece com frequência e de forma rotineira, destaca o coordenador do Procon, Robson Alexandre de Moura. Cabe ao órgão acompanhar de perto as relações de consumo. “No dia de hoje pudemos verificar algumas situações que foram apontadas pela fiscalização para que fossem sanadas. São situações de direito do consumidor, ou seja, as informações mínimas necessárias, como preço do produto e forma de pagamento, placas indicativas ou proibitivas, além de outros itens importantes na hora da compra e de segurança da população. O Procon notificou de forma primária para que as empresas regularizem tais situações e possam ofertar aos consumidores, informações imediatas e corretas”, resume.

O coordenador disse ainda, que o Procon enaltece e aplaude tais iniciativas, lembrando que vivemos um período de dificuldades financeiras, pós pandemia e a população ainda sente as consequências. “Através das feiras, os comerciantes, empresários e fornecedores veem a possibilidade de vender seus produtos a preços mais acessíveis, favorecendo o giro da economia. Para os consumidores, é a oportunidade de adquirir produtos de boa qualidade, com procedência e Nota Fiscal, a preços mais baixos que normalmente se encontra nas lojas”, destaca.

Essa feira se difere das demais por se tratar de empresas estabelecidas na cidade e em caso de defeito ou problemas com o produto, o consumidor terá onde reclamar e realizar a troca.

Fica a dica: As compras feitas na feira não tem a possibilidade de arrependimento (devolução), a menos quando o vendedor ofereça a possibilidade, então o consumidor pode exigir que seja escrito no verso da Nota Fiscal essa garantia. Caso os consumidores tenham dúvidas, entrem em contato com o diretor do Procon, Dr Robson Moura, que irá esclarecer e orientar a todos que necessitem.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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