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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça altera datas da sessão virtual e por videoconferência

O presidente da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ordenou por meio de portarias as datas das sessões do Plenário Virtual e por videoconferência no âmbito do órgão colegiado da 2ª Instância.
 
A sessão plenária por videoconferência, conforme a Portaria 02/2022, com transmissão pelo canal oficial do Tribunal de Justiça no Youtube, julga os recursos e incidentes processuais, previstos no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, distribuídos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Os julgamentos dos habeas corpus, recursos e incidentes solicitados pelas partes ou por qualquer julgador ocorrerão na primeira, segunda e na última quarta-feira do mês, sendo que o desembargador-presidente da Segunda Criminal poderá limitar a quantidade de processos a serem incluídos nas pautas de julgamento das sessões.
 
O início do julgamento por videoconferência começará às 8h30, com término às 19h, podendo ser encerrada antecipadamente com a finalização dos trabalhos ou por outros motivos com determinação do desembargador Rui Ramos. A sessão também poderá ser suspensa para horário de almoço, intervalo, ou outra situação com indicação do horário e dia para a continuação da sessão.
 
A inscrição para sustentação oral deve ser efetuada exclusivamente
através da ferramenta ClickJud-MT (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), em até 24
horas antes da sessão, como prevê a Portaria 353/2020.
 
Plenário Virtual – A Portaria 01/2022, do Plenário Virtual, destinado ao julgamento dos recursos e incidentes processuais distribuídos no PJe, marca o início do julgamento para às 8h das terças-feiras de cada semana, com período máximo de três dias úteis, com encerramento até às 19h das quintas-feiras de cada semana.
 
Excepcionalmente, o presidente da Segunda Criminal, desembargador Rui Ramos poderá alterar os dias da semana e o período da sessão de julgamento. E ainda na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes do prazo definido no caput, em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente.
 
Além disso, as partes e ou advogados poderão, até às 19h do último dia útil anterior à sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico nos
autos, se opor ao julgamento virtual, solicitando que seja realizado por videoconferência ou sessão presencial.
 
Com a publicação dessas portarias, ficam revogadas as Portarias 02, de 17 de junho de 2020, que trata da sessão por videoconferência, e a Portaria 01, de quatro de maio de 2020, do Plenário Virtual.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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