O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou a modelagem e as condições de desestatização do Porto de Santos. O próximo passo, conforme o Ministério da Infraestrutura na semana passada, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
A privatização do ativo ocorrerá mediante a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social do porto, com um contrato de 35 anos, podendo ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez, a critério do poder concedente, por até cinco anos.
De acordo com o ato, o contrato de concessão irá abranger o desempenho das funções da administração do porto e a exploração indireta das instalações portuárias do Porto Organizado de Santos, vedada a sua exploração direta. A resolução ainda destaca que o contrato deverá compreender obrigações mínimas, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, além de implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.
Para vencer o leilão o licitante terá que ofertar o maior valor sobre a contribuição inicial mínima de R$ 3,015 bilhões estabelecido pela Antaq e mantido na resolução do PPI.
Entre as regras, estão previstos dois arranjos possíveis para as empresas disputarem o leilão. Na primeira, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%. Já na segunda, a participação individual das empresas não pode ultrapassar 5%, porém não há limite de participação conjunta. Em ambas as opções está vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.
Fonte: AgroPlus