Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
Com destaque para os investimentos em saúde, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Ponte Branca, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (20).
Em seu voto, o relator destacou que o município aplicou 21,97% da receita base em saúde, valor 50% superior ao limite mínimo estabelecido na Constituição. Além disso, no Fudeb foi aplicado 95,88%, o total de gastos com pessoal foi de 37,45% e do Poder Executivo de 34,56% e os repasses ao Poder Legislativo foram de 7%, portanto, dentro dos limites constitucionais.
Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino perfizeram 24,34%, abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios de 2020 e 2021.
“A receita total prevista, após as deduções e considerando a intraorçamentária, foi de R$ 19, 2 milhões e o montante arrecadado de R$ 19,9 milhões, o que representa um superávit de R$ 651 mil”, salientou Waldir Teis.
Além disso, ressaltou que de 2017 a 2021 houve um crescimento de 50% no orçamento, assim como que o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, sendo que para cada R$ 1 de dívida há R$ 4 disponíveis.
“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que as irregularidades remanescentes não comprometeram o resultado final e o orçamentário, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações. O voto foi acompanhado por unanimidade.
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Fonte: TCE MT