Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022 a Portaria nº 664 que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída. A norma vale para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
O novo regulamento tem como objetivo assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, as atualizações ocorrem diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais.
De acordo com o novo regulamento, após a moagem, a carne moída deverá ser imediatamente embalada, com cada pacote do produto pesando no máximo 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Além disso, a carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Fonte: AgroPlus