Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, referentes ao exercício de 2021. O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
Em seu voto, o relator destacou que receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 28,2 milhões e as despesas de R$ 27 milhões. Quando comparadas às despesas realizadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária na ordem de R$ 2,9 milhões.
Na execução orçamentária houve resultado orçamentário superavitário de R$ 3,7 milhões.“O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 5,7 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 4,52 de disponibilidade financeira”, salientou.
Em relação aos percentuais constitucionais e legais, apontou que houve o cumprimento da saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério. Os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,01%, também dentro do limite constitucional.
Na ocasião, o relator manteve as irregularidades relativas à ausência de publicação dos anexos do edital dos avisos de que as contas estariam à disposição do cidadão na Câmara Municipal e a não definição da forma de utilização da reserva de contingência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Também foi mantido o apontamento referente à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de superavit financeiro no montante de R$ 143, 8 mil, pois a defesa não demonstrou a existência de saldo positivo advindo do exercício financeiro anterior.
“Por fim, pondero que as irregularidades não maculam as contas a ponto de ensejar a sua reprovação”, sustentou o conselheiro.
Diante do exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT