A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), representou à Justiça pelo sequestro de R$ 2,035 milhões, em valores depositados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, pertencentes a servidores públicos municipais e pessoas particulares investigadas em um esquema de desvio de recursos da Secretaria Municipal de Assistência de Cuiabá. A decisão foi deferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Uma denúncia anônima à Polícia Civil afirmava a existência de um esquema criminoso na Secretaria de Assistência Social do Município de Cuiabá, com a criação de projetos sociais apenas “no papel”, para fomentar desvio de valores provenientes de convênios. Os recursos públicos eram desviados da Prefeitura de Cuiabá a pretexto de efetuar ações de esporte e lazer destinadas a crianças.
A Polícia Civil apurou que institutos receberiam valores para realização de projetos sociais, mas, na prática, não tinham sede física, atividade ou funcionamento, sendo utilizados apenas com a intenção de desviar os recursos públicos.
A apuração constatou ainda que toda a manobra criminosa foi arquitetada por pessoas externas, em conjunto com servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Assistência Social de Cuiabá. Os projetos sociais eram criados ficticiamente e aprovados pelos servidores envolvidos no esquema criminoso, que, posteriormente, repartiam os valores desviados.
O inquérito foi instaurado em 2018 e ao longo do período foram realizadas diversas diligências como análise de dados telefônicos, dados fiscais e bancários e oitivas. Apenas no ano passado, a equipe da Deccor ouviu em torno de cinquenta testemunhas na investigação que apurou os fatos ocorridos entre os anos de 2014 e 2018.
Com a conclusão do inquérito, foi representada à Justiça pelo sequestro de valores e bens móveis e imóveis dos envolvidos e a decisão foi proferida nesta semana.
Três pessoas externas e dois servidores municipais foram indiciados pelos delitos de associação criminosa, peculato e uso de documento falso.
Fonte: PJC MT