https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/760d982fd6d99eb07189559067f1e360.jpeg

Desempenho de Tesouro no ranking do Fundeb é destacado em julgamento de contas

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Com destaque para o desempenho referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), as contas anuais de governo da Prefeitura de Tesouro, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4). 

Em seu voto, o conselheiro destacou que o agente político cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais na saúde (23,37%), na manutenção e desenvolvimento do ensino (28,03%) e na valorização dos profissionais de magistério da educação básica (127,80%). 

“Sobre o Fundeb, parabenizo o gestor pelo ótimo desempenho. Segundo dados disponibilizados pelo IBGE, Tesouro saiu da 113ª posição dentro dos 141 municípios, em 2019, para 92ª em 2021”, salientou. 

Ainda segundo o relator, as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês, a exceção dos dois primeiros meses de gestão em que houve atraso de 1 dia. 

“A relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados. Houve excesso de arrecadação e o resultado primário alcançado superou a meta estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA)”, apontou.

Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 2,8 milhões. Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo. 

“Em relação as irregularidades remanescentes entendo que elas não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado desequilíbrio das contas”, argumentou o conselheiro. 

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, acompanhadas de ressalvas e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *