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Contas de gestão da Câmara de Sinop são julgadas regulares pelo TCE-MT

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos De Campos Neto.

As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sinop, referentes ao exercício de 2021, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos De Campos Neto, o balanço foi apreciado em sessão do Plenário Virtual da última semana. 

Nos autos ficou evidenciado que os gastos totais, as despesas com pessoal e os subsídios dos vereadores não ultrapassaram os percentuais impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados foram efetivamente recolhidas. “A gestão foi pautada nos princípios constitucionais e legais que regulam as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias”, pontuou o conselheiro.

Com relação ao registro de duas irregularidades e seus subitens, classificados como de natureza moderada, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu pelo saneamento de todos os apontamentos após analisar as defesas apresentadas pelos responsáveis.

Contudo, determinou que a Câmara mantenha o Portal Transparência atualizado, garantindo o direito de amplo acesso às informações públicas, e que realize adequações no Balanço Orçamentário, informando o valor das transferências recebidas e suas origens, bem como a previsão dos rendimentos de aplicações em sua Receita Corrente.

Além disso, ao publicar as demonstrações financeiras e contábeis, o Legislativo deve preencher corretamente os quadros e informativos de restos a pagar. “Por fim, convém esclarecer que as determinações visam a assegurar que todo cidadão entenda e obtenha informações exatas sobre a situação financeira da Câmara”, concluiu o relator.

Contas de Gestão

Contas anuais de gestão de Câmaras Municipais são incluídas nos Planos Anuais de Trabalho (PAT) do Tribunal de Contas, nos quais são elencados os produtos de fiscalização a serem realizados, seguindo os critérios de risco, materialidade e relevância.

As contas anuais de gestão demonstram a aplicação de recursos públicos praticados pelos responsáveis em geri-los. Por meio delas, o TCE-MT afere as atividades do gestor em compasso com as leis, apreciando os atos praticados pelos ordenadores de despesa. 

Como resultado dessa avaliação, a Corte de Contas tem autonomia para julgar a decisão, o que significa que, ao final da apreciação dos conselheiros, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com recomendações ou reprovadas pelo órgão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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