https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/30d22a36fb9921bbb36e70aa3243385c.jpeg

TSE nega que votar 22 sirva como prova de vida do  INSS

É mentira que eleitor deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida junto ao INSS
Reprodução TSE

É mentira que eleitor deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida junto ao INSS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota nesta terça-feira (11) negando que votar no número “22”, do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), nas urnas no 2º turno sirva como prova de vida para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

O boato circula em aplicativos de mensagem e nas redes sociais. De acordo com o texto, a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do TSE e da autarquia.

Em fevereiro deste ano, o INSS divulgou a  Portaria nº 1.408 , que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.

Também contam como prova de vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS e demais apps que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realizar empréstimo consignado com biometria;
  • Atendimento presencial em agências do INSS;
  • Perícia médica;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros;
  • Recebimento de pagamento de benefício com biometria;
  • Declaração de imposto de renda.
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

O TSE ressalta ainda que o sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.


Fonte: IG ECONOMIA

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *