O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota nesta terça-feira (11) negando que votar no número “22”, do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), nas urnas no 2º turno sirva como prova de vida para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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O boato circula em aplicativos de mensagem e nas redes sociais. De acordo com o texto, a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do TSE e da autarquia.
Em fevereiro deste ano, o INSS divulgou a Portaria nº 1.408 , que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.
Também contam como prova de vida
- Acesso ao aplicativo Meu INSS e demais apps que possuam certificação e controle de acesso;
- Realizar empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento presencial em agências do INSS;
- Perícia médica;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros;
- Recebimento de pagamento de benefício com biometria;
- Declaração de imposto de renda.
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
O TSE ressalta ainda que o sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.
Fonte: IG ECONOMIA