O recurso visava a anulação da multa, que está sendo comprada em uma ação de execução fiscal pelo Município de Sorriso. “Com efeito, o julgamento proferido na referida ação judicial promovida pelo consumidor em face da executada não tem qualquer pertinência ou reflexo na presente execução”, apontava o despacho de primeira instância.
Os desembargadores, no entanto, apontaram que a decisão que negou o ressarcimento do dinheiro ao comprador do carro não possui o ‘condão’ de afastar a multa aplicada pelo Procon. De acordo com o TJMT, ficou apontado apenas que não houveram provas suficientes que pudessem balizar a ação.
“Naquela ação, a julgadora singular sublinhou apenas a insuficiência das provas trazidas aos autos quanto à adulteração do hodômetro, mas isso por si só não significa a inexistência do vício, nem tão pouco tem o condão de fragilizar a multa aplicada na esfera administrativa. Ademais, as esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes entre si, de modo que a improcedência da ação de ressarcimento de dano, por ausência de provas quanto ao alegado vício, não repercute, necessariamente, na isenção dele no âmbito administrativo”, diz a decisão.
Para o coordenador da unidade, o advogado Robson de Moura, o reconhecimento do Tribunal, ao manter a decisão do Procon revela a eficiência do trabalho aqui desenvolvido. “A gente busca dentro da legalidade dar efetividade à norma de Direito do Consumidor, garantindo àqueles que têm direito de fato o exercício e a efetividade da Lei de Defesa do Consumidor”.
O Procon de Sorriso funciona, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na unidade do Ganha Tempo, localizado na esquina entre a Rua Mato Grosso e a Rua Cartola, aos fundos da Praça da Juventude. A unidade local de defesa do consumidor pode ser acionada pelo 151 e também via WhatsApp, pelo (66) 99715-9078. O e-mail é [email protected].
* Texto editado para preservar a identidade dos envolvidos.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT