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Nova Nazaré cumpre todos limites e percentuais constitucionais e legais e tem recebe parecer favorável à aprovação das contas

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Com cumprimento de todos os limites e percentuais constitucionais e legais, as contas anuais da Prefeitura de Nova Nazaré, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Em relação aos limites constitucionais, cabe registrar que o agente político aplicou nas ações de saúde o equivalente a 21,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15% na Constituição da República. 

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 26,86% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual superior ao limite mínimo de 25%. 

No que diz respeito ao Fundeb, foi aplicado 70% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, atendendo ao previsto na Constituição. 

As despesas com pessoal também foram realizadas de acordo com os limites. O Poder Executivo gastou com pessoal R$ 13,1 milhões, o que corresponde a 38,62% da Receita Corrente Líquida (RCL), observando o limite máximo de 54% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e abaixo ainda do limite de alerta (48,6%). 

Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, observaram o limite estabelecido na Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. 

Voltando-se para a execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 3,1 milhões e, na situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de um superávit de R$ 5 milhões. 

“No que diz respeito às irregularidades, destaco que das cinco incialmente apontadas, permaneceram duas, as quais não possuem natureza gravíssima e o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado desequilíbrio das contas, cujos aspectos positivos foram expostos acima, sendo suficiente expedir as recomendações de melhoria sugeridas pelas unidades técnica e ministerial”, sustentou o relator. 

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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