O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21), que o período de licença-maternidade para a mãe deve se iniciar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em caso de internações que duram duas semanas ou mais.
A proposta partiu do partido Solidariedade, que questionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre os benefícios da Previdência Social. De acordo com a moção, as legislações devem garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
O partido também argumentou que as leis não tinham uma visão esclarecedora sobre casos de nascimentos prematuros e com longas internações. De acordo com o Ministério da Saúde, são 280 mil de bebês prematuros por ano no país.
A decisão final também garante que, caso haja extensão do período, o valor equivalente da licença deve ser coberto pelo INSS.
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O ministro Edson Fachin formou maioria com outros 5 juízes – Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffol e aprovou o texto final. Fachin havia concedido, em 2020, uma liminar que determinava a contagem do período a partir da alta hospitalar. Agora, o texto é aprovado como definitivo.
“Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu o ministro.
Fachin também argumentou que o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém nascidos acabam se encurtando por conta da legislação, até então, em vigor. Segundo o ministro, a questão envolve o direito das mães, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde e à convivência familiar.
Ele também criticou a demora da tramitação do processo pelo legislativo, que passou por mais de cinco anos para decidir sobre os direitos das mães. “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”.
A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias.
Fonte: IG ECONOMIA