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Contas anuais de governo de União do Sul recebem parecer prévio favorável à aprovação

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com destaque para inúmeros pontos apontados como positivos na avaliação global, as contas anuais de governo da Prefeitura de União do Sul, exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária de quinta-feira (20) do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

De relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço apresentou um cenário satisfatório no desempenho fiscal. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução considerando todas as fontes de recursos e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, salientou o relator.

No que concerne às ações e serviços públicos de saúde, o conselheiro apontou que foram aplicados 24,45% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos que tratam a Constituição Federal, cumprindo o mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,69% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da mesma forma que foi identificado o cumprimento das normas constitucionais no que diz respeito aos repasses ao Poder Legislativo.

Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 22,84%, percentual esse inferior aos 25% previstos na Constituição Federal. “Em contrapartida, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, ponderou o relator.

Por fim, Domingos Neto destacou que, das três irregularidades elencadas pela equipe de auditoria, foram mantidas duas. “Na concepção desta relatoria, a gravidade da irregularidade que descreve déficit orçamentário na Fonte 29 deve ser flexibilizada, visto que, no caso concreto, revelou-se a inexistência de prejuízo fiscal”.

Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas referentes às irregularidades mantidas nos autos, a fim de que o chefe do Poder Executivo adote as medidas corretivas pertinentes.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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