Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Com destaque para inúmeros pontos apontados como positivos na avaliação global, as contas anuais de governo da Prefeitura de União do Sul, exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária de quinta-feira (20) do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
De relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço apresentou um cenário satisfatório no desempenho fiscal. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução considerando todas as fontes de recursos e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, salientou o relator.
No que concerne às ações e serviços públicos de saúde, o conselheiro apontou que foram aplicados 24,45% do produto da arrecadação dos impostos e dos recursos que tratam a Constituição Federal, cumprindo o mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 39,69% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da mesma forma que foi identificado o cumprimento das normas constitucionais no que diz respeito aos repasses ao Poder Legislativo.
Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 22,84%, percentual esse inferior aos 25% previstos na Constituição Federal. “Em contrapartida, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, ponderou o relator.
Por fim, Domingos Neto destacou que, das três irregularidades elencadas pela equipe de auditoria, foram mantidas duas. “Na concepção desta relatoria, a gravidade da irregularidade que descreve déficit orçamentário na Fonte 29 deve ser flexibilizada, visto que, no caso concreto, revelou-se a inexistência de prejuízo fiscal”.
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas referentes às irregularidades mantidas nos autos, a fim de que o chefe do Poder Executivo adote as medidas corretivas pertinentes.
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Fonte: TCE MT