No último sábado (29), a Polícia Rodoviária Federal recuperou um veículo roubado na BR 174, município de Comodoro. A situação ocorreu no final da tarde, quando o veículo foi parado para fiscalização.
Durante a fiscalização, o condutor informou ser CAC e que havia uma arma de fogo dentro do veículo, porém por se tratar do período eleitoral, estava proibido o transporte de arma de fogo conforme ART 154-A RES nº 23.712/2022, que relata que “Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem”. Caracterizando desta forma o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Ainda durante a fiscalização, constatou-se que o veículo tinha um registro de furto na cidade de Ji-Paraná/RO. Foram apreendidos uma pistola e 33 munições.
Diante das informações, ficaram constatados os crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto de veículo automotor, sendo a ocorrência encaminhada à Polícia Judiciária de Comodoro/MT.
Fonte: PRF MT