DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O ex-vereador cassado Abílio Brunini, obteve um parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE), que demonstra nulidade no processo da Câmara Municipal de Cuiabá, onde cassou o seu mandato.
O parecer assinado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros foi anexado no dia 8 de novembro a um recurso de apelação em andamento no Tribunal de Justiça.
“Ante o descumprimento da norma procedimental prevista no art. 49, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a figurar vício insanável de iniciativa do procedimento disciplinar, o reconhecimento da nulidade é medida que se impõe”, diz um dos trechos.
O MP entende que o processo de cassação não obedeceu à legislação, isso porque, o processo deveria atender aos critérios do Decreto de Lei 201/67, que norteia as regras de cassação aos mandatos de prefeitos e vereadores, o que não ocorreu.
Além disso, concorda que a Comissão de Constituição e Justiça não assegurou o direito de ampla defesa e contraditório ao emitir parecer favorável à cassação sem antes oportunizar manifestação da defesa de Abílio Brunini. Ou seja, são vícios insanáveis que não podem ser corrigidos pelo plenário da Câmara Municipal.
Cassado em março de 2020, pela alegação de quebra de decoro parlamentar, Brunini conseguiu inicialmente uma liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, em maio daquele ano, para retornar ao mandato a partir do entendimento de que o processo de cassação detinha ilegalidades.