O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (23) que irá apresentar um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) na Câmara dos Deputados para impedir a obrigatoriedade de máscaras nos aeroportos e aviões, determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) . A medida deve entrar em vigor a partir de sexta-feira (25).
No Twitter, o parlamentar disse que vai a interromper a “imbecilidade” da volta das máscaras e que deve entrar com uma solicitação para convocar os dirigentes da Anvisa na Câmara ou uma moção de repúdio.
“Estou entrando com PDL para sustar os efeitos desta imbecilidade vinda da Anvisa. LAI [Lei de Acesso a Informação], convocação/convite de dirigentes da Anvisa para a Câmara ou mesmo moção de repúdio em câmaras estaduais e municipais estão no radar”, escreveu Eduardo Bolsonaro.
Em comunicado, a agência de saúde afirmou que decidiu pela volta da obrigatoriedade após uma reunião com epidemiologistas e representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
“Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, disse a Anvisa.
Veja quais são as novas regras:
A determinação exige o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
De acordo com a Anvisa, estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.
Também estão proibidos:
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lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
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protetor facial (face shield) isoladamente;
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máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 -Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
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Fonte: IG Política