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POR 180 DIAS

Desembargador autoriza intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

Da assessoria

Uma decisão proferida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a intervenção administrativa do Governo do Estado na Secretaria de Saúde de Cuiabá. A decisão é desta quarta-feira, 28 de dezembro.

“À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, diz parte da decisão.

A partir de agora, o governador Mauro Mendes (UB) terá que nomear um interventor, que substituirá o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nos assuntos que diz respeito à Saúde, pelo prazo máximo de 180 dias.

O prazo para a apresentação do plano de intervenção é de 15 dias. A medida está prevista na Constituição de Mato Grosso.

Pego de surpresa, Emanuel Pinheiro, encerrou a coletiva após ficar sabendo da determinação Judicial para se reunir com sua equipe jurídica.

Em nota enviada a imprensa, a Prefeitura esclarece que o prefeito Emanuel Pinheiro está reunido com a Procuradoria Geral do Município para análise da decisão judicial. Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação.

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  • 28 de dezembro de 2022 às 20:41:54