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ABUSO SEXUAL

Homem assedia e ameaça adolescente de 14 anos, amiga de sua filha

Reprodução

Um homem suspeito de importunação sexual praticado contra uma amiga da sua filha teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (27.01), em ação da Delegacia de Juara (709 km de Cuiabá). O suspeito, de 43 anos, chegou a ser preso em flagrante por assediar a adolescente de 14 anos, mas após ser colocado em liberdade passou a vítima.

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro, quando a menor de 14 anos, foi agarrada pelo suspeito, que começou a acariciá-la e disse para ela ir à casa dele mais tarde, quando ele estivesse sozinho. O suspeito ainda chegou a oferecer dinheiro para que a adolescente aceitasse o encontro.

Após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Militar realizou a prisão em flagrante do suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Juara, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual, sem direito a fiança. O suspeito foi colocado à disposição da Justiça, sendo colocado em liberdade em audiência de custódia.

No dia 24 de janeiro, a adolescente compareceu à Delegacia de Juara, onde em depoimento quis apresentar nova versão dos fatos, dizendo que mentiu e que havia inventado o abuso. Os policiais desconfiaram da atitude da vítima e mediante muita conversa, ela revelou que além de ter sido importunada, tanto ela quanto o pai estavam sendo ameaçados pelo suspeito.

Diante dos fatos, o delegado Bruno Palmiro, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida na manhã desta sexta-feira (27), pelos policiais da Delegacia de Juara. “O investigado, que praticou o abuso contra a amiga da sua própria filha, foi indiciado em inquérito policial pelo crime de importunação sexual e coação no curso do processo”, disse o delegado

Representei pela prisão preventiva e ontem saiu o mandado. Hoje pela manhã policiais de Juara lograram êxito em prender o suspeito, que foi indiciado por importunação sexual, e coação no curso do processo, artigo 344, ambos do código penal.

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