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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), apreendeu nesta terça-feira (31.01), em uma distribuidora de produtos alimentícios da Capital, 660 unidades de potes de manteiga com informações falsas a respeito da origem do produto. A operação, realizada em conjunto com a Delegacia do Consumidor (Decon) e a Vigilância Sanitária de Cuiabá, foi motivada por denúncia da ex-fabricante da mercadoria, a Indústria de Comércio de Laticínios Novo Mundo Ltda.
Na denúncia, a indústria alega que deixou de fabricar a mercadoria em março de 2022, mas identificou unidades de potes de manteigas sendo comercializadas em supermercados de Cuiabá, com lotes de fabricação atuais (2023), utilizando o seu nome como fabricante.
De acordo com a secretária-adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Valquíria Souza, a distribuidora fiscalizada comercializava o produto com informações falsas acerca da origem. “Na embalagem constava como fabricante a indústria de laticínios que não produz mais esse tipo de mercadoria há quase um ano. Como o prazo de validade é de três meses, as manteigas fabricadas pelo fornecedor indicado só poderiam ser comercializadas, no máximo até junho de 2022”, explica Valquíria, salientando que, segundo informações levantadas durante a operação, atualmente a manteiga está sendo fabricada pela própria distribuidora denunciada. No entanto, essa informação não constava na embalagem.
No total, 660 unidades do produto foram apreendidas na sede da distribuidora. O Procon também aplicou medida cautelar determinando a suspensão de comercialização do produto que contém informações inadequadas.
A distribuidora foi notificada e deve comprovar a origem da mercadoria. Também precisa apresentar notas fiscais de aquisição desde março de 2022, mês em que o fabricante informado nas embalagens paralisou a fabricação do produto, e de venda dos últimos três meses (equivalente ao prazo de validade da manteiga).
“A fiscalização continua em outros supermercados da Capital e a mercadoria será retirada dos estabelecimentos”, alerta o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento do Procon-MT em exercício, André Carvalho Rondon Badini.
A distribuidora tem o prazo de cinco dias para recorrer da apreensão e suspensão de comercialização do produto. Além disso, está sujeita à aplicação de multa. O valor será calculado na data em que for lavrado o auto de infração.