A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso deve reativar o Centro de Custódia de Cuiabá em até 48 horas. A decisão é do corregedor penitenciário Geraldo Fernandes Fidelis Neto, e apontou que os presos transferidos da unidade para o raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) têm tido direitos violados.
Conforme a sentença, o governo e o secretário de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri, também devem levar os presos de volta ao CCC e retornar com o corpo técnico e policiais penais, bem como apresentar relatório quanto às providências adotadas. O CCC foi fechado pelo governo estadual em janeiro desde ano.
A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que não foi notificada da decisão.
A decisão foi proferida depois de vistoria realizada pela Justiça e da OAB Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ala da PCE onde estavam os presos com direito especial. Apesar de considerar o local salubre, ao contrário do que denúncias feitas indicavam, foi constatado que o local viola direitos concedidos, entre os quais:
- o banho de sol é regrado a período de, no máximo, duas horas;
- as visitas são realizadas quinzenalmente e de maneira coletiva, o que não permite a realização de visita íntima;
- não foram concedidas oportunidades de trabalho ou estudo;
- são impedidos de socializar com os demais penitentes de mesma natureza;
- privação à assistência religiosa.
O magistrado reconheceu que o raio 8 da PCE estaria adequado ao recebimento dos presos com direito à prisão especial por obedecer o requisito de estar separado dos demais detentos, mas não estava alinhado à promoção dos direitos humanos e as prerrogativas das Regras de Mandela.
Ainda conforme Fidelis Neto, os direitos de personalidade foram assegurados integralmente por muitos anos no CCC, que teve “suas atividades encerradas abruptamente”, nas palavras do magistrado.
“Cumpre destacar que, em visita de inspeção realizada no CCC, em 11.04.2022, foi constatado que 18 pessoas exerciam atividades laborais, bem como que o local comportava não apenas os portadores da prerrogativa da cela especial, mas também aqueles que faziam jus à sala de Estado Maior, sem qualquer intercorrência noticiada. O espaço anterior garantia ainda aos privados de liberdade o direito à leitura e à remição, assim como, cursos na modalidade online e prestação de assistência religiosa, o que foi totalmente tolhido ao serem inseridos no raio 8 da PCE”, escreveu, afirmando também que o fechamento do Centro de Custódia de Cuiabá, sem qualquer motivação aparente, configura “retrocesso social”.