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CONTRA A VIOLÊNCIA

Patrulha Henry Borel salvará vidas de crianças em MT, analisam especialistas

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

Uma iniciativa pioneira e inédita em Mato Grosso que deverá provocar impacto positivo no combate e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes, a Patrulha Henry Borel foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

O projeto surgiu em um Seminário de Direitos Fundamentais, em julho de 2022, coordenado pela advogada Tatiane de Barros Ramalho, que é Secretária Geral da Comissão Nacional de Infância da OAB Nacional e vice-presidente da Comissão Estadual de Infância e Juventude da OAB-MT. Para ela, a aprovação do projeto de lei, que na ALMT foi de iniciativa da deputada Janaina Riva, vai proporcionar grandes avanços na proteção de crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica.

“Estamos diante de um grande avanço no combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes. A Patrulha Henry Borel salvará vidas. Esperamos que o Governo sancione a Lei e concretize a criação da Patrulha, o que será fundamental para a proteção de crianças vítimas de violência”, específica a advogada Tatiane de Barros, que também é presidente do Instituto Mato-grossense de Advogados Network (IMAN).

Desde o sancionamento da Lei 14.344/2022 conhecida como “Lei Henry Borel”, que foi amplamente discutida no Seminário de Direitos Fundamentais, deram-se início aos trâmites para ajustamento do Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a OAB-MT, Governo do Estado, Ministério Público de Mato Grosso, Secretaria de Segurança Pública do Estado de MT, Polícia Militar e toda a rede de proteção.

Para o Juiz de Direito Jamilson Haddad, idealizador da patrulha Henry Borel, a ferramenta visa coibir a prática de crimes contra crianças e adolescentes no país, sendo Mato Grosso pioneiro na implementação da efetiva prevenção de combate a violências domésticas contra o público infantil.

“A Patrulha Henry Borel será de suma importância para prevenir e atuar nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, visando combater qualquer ação ou omissão que possam resultar em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, nos termos da Lei 14.344/22. Esperamos que a iniciativa seja reproduzida em todo o Brasil, e que possamos enfrentar esse problema de forma assertiva”, defende Jamilson Haddad.

A deputada Janaína Riva, autora do Projeto de Lei 915/2023, reforça a importância da patrulha para Mato Grosso e para o país. “A ideia é que o Estado organize a gestão estratégica com os demais poderes, instituições, órgãos e sociedade civil para a criação de uma rede de enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes. É uma política pública pioneira e visionária no País de proteção a menores em vulnerabilidade e em situação de violência. A gente precisa proteger nossas crianças e isso se faz com prevenção”, explica a deputada.

Lei Henry Borel

A Lei 14.344/22, que recebeu o nome de Lei Henry Borel em razão do caso do menino de 4 anos que morreu em 2021, no Rio de Janeiro, após ser vítima de agressão em casa. A nova legislação altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Também aumenta em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Além disso, nos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. E também não pode ser aplicada a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Canal de denúncias

O juiz Jamilson Haddad junto com a advogada Tatiane Barros, promovem capacitações nas redes de proteção por meio de palestras, seminários e congressos para conscientizar a sociedade na defesa dos direitos absolutos de crianças e adolescentes.

As medidas vão ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possui diretrizes para proteção integral das crianças e adolescentes, instituindo direitos e deveres dos cidadãos responsáveis pelos menores, da sociedade e do Estado, sendo dever de todos denunciar qualquer tipo de violação de direitos através do Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

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